Publicidade
Assunto: Orientação sobre aspecto temporal e devido procedimento para o recolhimento de Taxa de Licença Para Publicidade, conforme Código Tributário do Município de Campo Limpo Paulista.
Conforme o Art. 173 e o Anexo VI da Lei Complementar Nº 170/2001 e alterações (Código Tributário do Município de Campo Limpo Paulista), a publicidade através de quaisquer instrumentos de divulgação ou comunicação, como os realizados pelo contribuinte sendo estes “anúncios escritos (volantes entregues em mãos ou em domicílio)”, fica sujeita à prévia licença da Prefeitura de Campo Limpo Paulista e ao pagamento antecipado da Taxa de Licença para Publicidade.
Sendo assim, a Taxa de Licença Para Publicidade deve ser recolhida antes da distribuição dos anúncios escritos em locais externos ao do estabelecimento comercial do contribuinte. Portanto, deverão ser entregues à Divisão de Receitas Mobiliarias e Cadastro de Empresa os seguintes documentos para o devido lançamento da taxa:
- Dois exemplares dos anúncios a serem distribuídos. Uma via da propaganda será arquivada pelo setor competente, e a outra, devolvida ao contribuinte com o carimbo da Divisão de Receitas Mobiliárias, o qual deverá ser armazenado pelo contribuinte como prova de que aquele panfleto específico possui Licença para ser distribuído em “mãos ou em domicílio”.
- Comprovante fiscal do total de tiragens dos exemplares;
- Declaração própria informando a Divisão de Receitas Municipais o número de volantes que será distribuído fora do estabelecimento comercial para que a taxa seja calculada e lançada.
Em caso de fiscalização, se identificada a distribuição de algum exemplar de anuncio escrito para propaganda que não tenha passado por tal processo administrativo antecipado de licença, há previsão de aplicação de multa em 150 UVRM (Unidades de Valores de Referência do Município), conforme o art. 188 da lei supracitada.
Tabela de valores de taxa de publicidade - anexo VI - disponível AQUI.