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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO UBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE E DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente é responsável pelo planejamento urbano, atuando na formulação de políticas públicas e no desenvolvimento de projetos voltados à promoção do desenvolvimento sustentável do município, à ampliação do acesso à moradia, ao ordenamento territorial e à qualificação urbana, à preservação dos recursos ambientais e à melhoria das condições de mobilidade urbana, visando à qualidade de vida da população.

 

 

DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO

 

Responsável por planejar e conduzir a política pública habitacional do Município como instrumento fomentador de um desenvolvimento urbano sustentável e promotor de qualidade de vida aos cidadãos campolimpenses. Atua por meio da prestação de serviços de regularização fundiária de núcleos urbanos informais, produção de habitação focado em atender a população de baixa renda, assistência técnica para melhoria habitacional e coordenação dos benefícios de auxílio moradia e emergencial.

DIRETORA: PAULA DE CASTRO SIQUEIRA
SERVIÇOS

  • REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
  • AUXÍLIOS MORADIA E EMERGENCIAL
  • AUTORIZAÇÃO DE LIGAÇÃO DE ÁGUA EM CARÁTER PRECÁRIO
  • MEDIAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CDHU AOS MUTUÁRIOS
  • EMISSÃO  DE PRESTAÇÕES, PARCELAMENTO DE DÉBITOS, TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
  • CADASTRO HABITACIONAL

     

     

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

 

O Departamento Municipal de Meio Ambiente tem como finalidade coordenar e executar ações e políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente e à promoção do bem-estar animal no município.

 

DIRETORA: SILVIA ROCHA
SERVIÇOS

 

  • Autorização para supressão de árvores isoladas.
  • Educação ambiental.
  • Licenciamento ambiental de obras públicas.
  • Fiscalização ambiental.
  • Atendimento a denúncias de maus-tratos a animais.
  • Apreensão de animais de grande porte soltos em vias públicas.

LEGISLAÇÃO:


- Lei Municipal nº 2010, de 06/10/2009 (disciplina a arborização urbana no município);
- Lei Municipal n.º 2.008, de 06/10/2009 (proíbe a realização de queimadas nos lotes urbanos do município, e dá outras providências);
- Lei Municipal n.º 1.995, de 04/08/2009 (dispõe sobre o despejo e coleta de entulhos, no município e dá outras providências.);
- lei Municipal n°2.288, de 04/03/2016.(institui a "semana do rio Jundiaí");
- lei Municipal nº 2.414,de 27/03/2020 (institui no município de campo limpo paulista a semana do meio ambiente e dá outras providências);
- Lei Municipal nº 2.414,de 27/03/2020 (dispõe sobre a educação ambiental, institui a política municipal de educação ambiental);
- Lei Municipal n° 2.535, de 14/09/2022 (dispõe sobre a crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados no âmbito municipal);
- lei n.º 1.718 de 02/06/2003, alterada pela lei n.º 1.861 de 26/03/2007 (dispõe sobre o controle da população de animais e sua apreensão em vias públicas);
- Lei Estadual nº 12.300, de 16/03/2006 (institui a política estadual de resíduos sólidos)
- Lei Estadual nº 7.663, de 30/12/1991, atualizada pela Lei Estadual nº 16.337, de 14/12/2016 (institui a política estadual de recursos hídricos);
- Lei Federal nº 12.651, de 25/05/2012 (código florestal).

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS PÚBLICOS

 

 

O Departamento de Projetos Públicos é responsável pelo planejamento, elaboração e coordenação de projetos arquitetônicos de obras públicas e equipamentos urbanos no município. Atua no desenvolvimento de estudos técnicos, anteprojetos e projetos básicos, garantindo a compatibilização com a legislação vigente, o Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de planejamento urbano.

O departamento também promove a adoção de soluções sustentáveis e inovadoras, incluindo Soluções Baseadas na Natureza (SBN), visando a melhoria da qualidade urbana e ambiental.

 

LEGISLAÇÃO:

  • Plano Diretor Municipal
  • Lei de Uso e Ocupação do Solo
  • Código de Obras e Edificações
  • Serviço 1: Elaboração de Projetos de Obras Públicas
  • Desenvolvimento de projetos arquitetônicos e urbanísticos para implantação, reforma ou ampliação de equipamentos públicos, como escolas, unidades de saúde, praças, áreas de lazer e infraestrutura urbana.
  • Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
    Normas Técnicas da ABNT aplicáveis.

 

 

 

 

 

    Jaderson Spina

     

Arquiteto e Urbanista com especializações em Direito Urbanístico e Gestão de Recursos Hídricos, ele tem vasta experiência em cargos importantes, como Diretor de Obras da FDE, Secretário de Planejamento Urbano de Jundiaí e Santana de Parnaíba, e Superintendente da SANEBAVI em Vinhedo.

Acesse o plano completa no link: PLAMCON 2023/2024


Acesse a lista completa no link abaixo:

LISTA AUXÍLIO 2024

 

 

Acesse a lista completa no link abaixo:

Lista de espera | novembro