SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO UBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE E DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente é responsável pelo planejamento urbano, atuando na formulação de políticas públicas e no desenvolvimento de projetos voltados à promoção do desenvolvimento sustentável do município, à ampliação do acesso à moradia, ao ordenamento territorial e à qualificação urbana, à preservação dos recursos ambientais e à melhoria das condições de mobilidade urbana, visando à qualidade de vida da população.
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
Responsável por planejar e conduzir a política pública habitacional do Município como instrumento fomentador de um desenvolvimento urbano sustentável e promotor de qualidade de vida aos cidadãos campolimpenses. Atua por meio da prestação de serviços de regularização fundiária de núcleos urbanos informais, produção de habitação focado em atender a população de baixa renda, assistência técnica para melhoria habitacional e coordenação dos benefícios de auxílio moradia e emergencial.
DIRETORA: PAULA DE CASTRO SIQUEIRA
SERVIÇOS :
- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
- AUXÍLIOS MORADIA E EMERGENCIAL
- AUTORIZAÇÃO DE LIGAÇÃO DE ÁGUA EM CARÁTER PRECÁRIO
- MEDIAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CDHU AOS MUTUÁRIOS
- EMISSÃO DE PRESTAÇÕES, PARCELAMENTO DE DÉBITOS, TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
- CADASTRO HABITACIONAL
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
O Departamento Municipal de Meio Ambiente tem como finalidade coordenar e executar ações e políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente e à promoção do bem-estar animal no município.
DIRETORA: SILVIA ROCHA
SERVIÇOS :
- Autorização para supressão de árvores isoladas.
- Educação ambiental.
- Licenciamento ambiental de obras públicas.
- Fiscalização ambiental.
- Atendimento a denúncias de maus-tratos a animais.
- Apreensão de animais de grande porte soltos em vias públicas.
LEGISLAÇÃO:
- Lei Municipal nº 2010, de 06/10/2009 (disciplina a arborização urbana no município);
- Lei Municipal n.º 2.008, de 06/10/2009 (proíbe a realização de queimadas nos lotes urbanos do município, e dá outras providências);
- Lei Municipal n.º 1.995, de 04/08/2009 (dispõe sobre o despejo e coleta de entulhos, no município e dá outras providências.);
- lei Municipal n°2.288, de 04/03/2016.(institui a "semana do rio Jundiaí");
- lei Municipal nº 2.414,de 27/03/2020 (institui no município de campo limpo paulista a semana do meio ambiente e dá outras providências);
- Lei Municipal nº 2.414,de 27/03/2020 (dispõe sobre a educação ambiental, institui a política municipal de educação ambiental);
- Lei Municipal n° 2.535, de 14/09/2022 (dispõe sobre a crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados no âmbito municipal);
- lei n.º 1.718 de 02/06/2003, alterada pela lei n.º 1.861 de 26/03/2007 (dispõe sobre o controle da população de animais e sua apreensão em vias públicas);
- Lei Estadual nº 12.300, de 16/03/2006 (institui a política estadual de resíduos sólidos)
- Lei Estadual nº 7.663, de 30/12/1991, atualizada pela Lei Estadual nº 16.337, de 14/12/2016 (institui a política estadual de recursos hídricos);
- Lei Federal nº 12.651, de 25/05/2012 (código florestal).
DEPARTAMENTO DE PROJETOS PÚBLICOS
O Departamento de Projetos Públicos é responsável pelo planejamento, elaboração e coordenação de projetos arquitetônicos de obras públicas e equipamentos urbanos no município. Atua no desenvolvimento de estudos técnicos, anteprojetos e projetos básicos, garantindo a compatibilização com a legislação vigente, o Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de planejamento urbano.
O departamento também promove a adoção de soluções sustentáveis e inovadoras, incluindo Soluções Baseadas na Natureza (SBN), visando a melhoria da qualidade urbana e ambiental.
LEGISLAÇÃO:
- Plano Diretor Municipal
- Lei de Uso e Ocupação do Solo
- Código de Obras e Edificações
- Serviço 1: Elaboração de Projetos de Obras Públicas
- Desenvolvimento de projetos arquitetônicos e urbanísticos para implantação, reforma ou ampliação de equipamentos públicos, como escolas, unidades de saúde, praças, áreas de lazer e infraestrutura urbana.
- Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
Normas Técnicas da ABNT aplicáveis.
Jaderson Spina
Arquiteto e Urbanista com especializações em Direito Urbanístico e Gestão de Recursos Hídricos, ele tem vasta experiência em cargos importantes, como Diretor de Obras da FDE, Secretário de Planejamento Urbano de Jundiaí e Santana de Parnaíba, e Superintendente da SANEBAVI em Vinhedo.
Lei complementar Nº 500 - Política Municipal de Saneamento Básico
Lei Nº 2278 - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
Lei Nº 2008 - Proibição de queimadas nos lotes urbanos do município
Lei N° 2010 - Disciplina a Arborização Urbana do Município
Lei N° 2293 - Altera e acrescenta dispositivos na lei n°2010
Acesse o plano completa no link: PLAMCON 2023/2024
Acesse a lista completa no link abaixo:
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Vigilância Sanitária alerta para população não consumir água de minas
Segundo o alerta da Vigilância Sanitária e Secretaria de Meio Ambiente, o consumo de água não tratada das minas pode causar doenças